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Politica Brasil
Quinta - 05 de Outubro de 2006 às 21:16

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso eleitoral referente ao processo de impugnação de mandato eletivo do prefeito de Nova Xavantina, Robison Aparecido Pazetto.

O pedido de cassação do prefeito, do vice-prefeito Marcelino Ferreira da Paixão e do vereador Jackson Paes da Silva, por compra de voto, foi interposto pelo diretório municipal do PFL, pela coligação Nova Xavantina Para Todos e Ailton Vieira de Rezende. De acordo com o relator juiz Antonio Horácio da Silva Neto, os depoimentos constantes nos autos eram inconsistentes para respaldar a impugnação.

O pedido de cassação do prefeito já havia sido negado pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, em consonância com parecer ministerial. Com o improvimento do recurso, a decisão do juizo foi mantida pelo Pleno. A decisão pela manutenção da sentença, aconteceu em sessão ordinária desta quinta-feira (05), e por unanimidade acompanhou o voto do relator e parecer ministerial. O advogado Almino Afonso que também atuou no processo, sustentou oralmente em sessão, em defesa do prefeito.





Fonte: 24HorasNews

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