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Juíza condena PSDB à perda de tempo em propaganda eleitoral
A juíza auxiliar da propaganda Marilsen Adário julgou parcialmente procedente as representações de número 683 e 691 feitas pela coligação Mato Grosso Unido e Forte contra o PSDB e a Rádio Band FM.
Nos processos a coligação pede direito de resposta contra propaganda veiculada na rádio nos horários de seis e onze da manhã no dia 16 de setembro.
A juíza negou o direito de reposta, mas determinou a suspensão do programa e condenou o PSDB e o candidato Antero Paes de Barros à perda de tempo equivalente ao utilizado para a propaganda irregular.
Nos processos a coligação pede direito de resposta contra propaganda veiculada na rádio nos horários de seis e onze da manhã no dia 16 de setembro.
A juíza negou o direito de reposta, mas determinou a suspensão do programa e condenou o PSDB e o candidato Antero Paes de Barros à perda de tempo equivalente ao utilizado para a propaganda irregular.
Fonte:
Da Redação
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/272949/visualizar/
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