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Politica Brasil
Sábado - 23 de Setembro de 2006 às 16:34

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Em decisão proferida na quinta-feira, a juíza auxiliar da propaganda, Adverci Rates Mendes de Abreu, julgou improcedente a representação movida pelo candidato ao Senado pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, Jaime Campos, contra o PSDB e o candidato ao Senado, Rogério Salles.

Na representação com pedido de liminar, Jaime Campos alegou que no dia 13 de setembro o candidato ao Senado pelo PSDB Rogério Salles teria denegrido sua imagem, numa tentativa de induzir o eleitor a acreditar que seu patrimônio fora adquirido ilicitamente, atingindo a honra de Campos.

Na decisão, a juíza afastou qualquer discussão sobre o pedido de liminar, por entender que a mesma se encontrava preclusa.

Quanto à honra do candidato Jaime Campos, a juíza analisou que os fatos apresentados pelo candidato do PSDB, Rogério Salles, fazem referência à proposta de abertura do sigilo bancário e fiscal feito por Salles a Jayme em um debate na televisão.

"Ante a ausência de elemento de convicção probatória (a declaração assinada por Jaime Campos, de abertura do sigilo bancário e fiscal), não é possível admitir como caluniosa, injuriosa ou difamatória, ou ainda, lesiva, a propaganda que, fazendo menção ao fato, apenas sugere ao eleitor refletir e comparar antes de fazer sua opção de voto", afirma a juíza na sentença, publicada ontem.





Fonte: TRE/MT

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