Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Terça - 19 de Setembro de 2006 às 19:58

    Imprimir


A Justiça de Mato Grosso negou nesta terça-feira os pedidos de prisão do ex-assessor da Presidência da República Freud Godoy e de Darci Vedoin, que tiveram seus nomes envolvidos no episódio da tentativa de compra de dossiê contra os candidatos do PSDB José Serra (governo de São Paulo) e Geraldo Alckmin (Presidência da República).

O documento que ligaria os dois tucanos à máfia dos sanguessugas seria comprado por R$ 1,7 milhão a pedido do PT. O partido nega envolvimento com a denúncia. A Polícia Federal interceptou a ação na sexta-feira e prendeu quatro pessoas, duas em São Paulo e duas em Cuiabá.

No caso de Freud, o MPF (Ministério Público Federal) solicitou a prisão temporária. O órgão alegou que precisava do dispositivo para "identificar e qualificar o investigado Freud". Isso porque Gedimar Pereira Passos, que foi preso pela PF em São Paulo, disse em depoimento que um certo Freud era um dos intermediadores para a compra do dossiê. Ou seja, ainda não se sabe se o Freud mencionado por Gedimar é mesmo o ex-assessor da Presidência.

Em sua defesa, os advogados de Freud alegaram que ele se apresentou espontaneamente à PF e que não tem nenhum objetivo de fugir. Os argumentos convenceram o juiz Marcos Alves Tavares, que classificou como "completamente desnecessária a decretação de prisão temporária do investigado".

Com relação a Darci Vedoin, pai de Luiz Antônio Vedoin, o pedido era de prisão preventiva. Os dois são sócios da Planam, empresa que coordenava a máfia das ambulâncias.

O MPF tentou justificar a prisão de Darci com base em gravações telefônicas que provariam que ele está subtraindo provas do esquema dos sanguessugas para tentar vendê-las --como o dossiê que seria vendido a membros do PT.

O juiz, no entanto, qualificou as ligações como "precárias". Segundo ele, "os diálogos, na maior parte em 'códigos', não permitem que se extraia nenhuma conclusão, ainda que de mera probabilidade, no sentido de que o requerido, efetivamente, está subtraindo provas e que em razão disso torna-se necessária a sua prisão".

Tavares explicou ainda que a prisão preventiva anterior foi decretada com o intuito de manter a ordem pública, e não porque havia sido detectada alguma atividade criminosa. Assim, "existiria a necessidade de indícios de que Darci José Vedoin estaria em conluio com Luiz Antônio, não bastando o fato de serem pai e filho, respectivamente".





Fonte: Da Redação/Folha

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/274802/visualizar/