Eleitor tem até quinta-feira para pedir segunda via do título
Para tirar a segunda via, é preciso comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento de identidade e preencher o requerimento. Se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, ele recebe o título na hora.
O prazo de até dez dias antes da eleição para solicitação da segunda via do título é fixado pela Lei Eleitoral. Conforme o artigo 53, "se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar".
A apresentação do título de eleitor, no entanto, não é obrigatória no dia da eleição. Todo cidadão brasileiro habilitado pela Justiça Eleitoral pode votar desde que se identifique por meio de um documento com foto na seção eleitoral da qual faz parte.
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