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TRE proíbe confecção e distribuição de panfletos do PSDB
Em decisão proferida no dia 15, a juíza auxiliar da propaganda, Marilsen Andrade Adário, proibiu a confecção e distribuição de panfletos com charges do candidato ao governo pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, Blairo Maggi.
A decisão foi motivada por representação ajuizada pela coligação Mato Grosso Unido e Justo contra o PSDB, seu candidato ao Governo do estado, Senador Antero Paes de Barros e a Gráfica Genus, que poderá ser responsabilizada por crime eleitoral caso descumpra a decisão proibindo a confecção do panfleto.
Fonte:
TRE/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/275100/visualizar/
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