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Politica Brasil
Segunda - 18 de Setembro de 2006 às 15:41

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Em decisão proferida no dia 15, a juíza auxiliar da propaganda, Marilsen Andrade Adário, proibiu a confecção e distribuição de panfletos com charges do candidato ao governo pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, Blairo Maggi.

A decisão foi motivada por representação ajuizada pela coligação Mato Grosso Unido e Justo contra o PSDB, seu candidato ao Governo do estado, Senador Antero Paes de Barros e a Gráfica Genus, que poderá ser responsabilizada por crime eleitoral caso descumpra a decisão proibindo a confecção do panfleto.





Fonte: TRE/MT

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