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Politica Brasil
Sexta - 15 de Setembro de 2006 às 14:45

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A juiza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Adverci Rates Mendes de Abreu extinguiu o processo, sem apreciação do mérito, relativo à representação eleitoral nº 659 interposta pela coligação Mato Groso Por Inteiro, contra o candidato a deputado federal Wellington Antônio Fagundes, por utilização de símbolos nacionais em propaganda eleitoral.

De acordo com a coligação, o candidato estava utilizando os dizeres 'Justiça Eleitoral' e o brasão da República em 'santinhos'. Além do recolhimento da propaganda, no mérito os representantes pediam a condenação de Fagundes em R$ 5 mil reais.

Ao julgar extinto o processo, a magistrada disse que o artigo 6º, inciso X da resolução 22.261, que diz que não será tolerada propaganda que desrespeite os símbolos nacionais, significa coibir a utilização de símbolos e dizeres afetos ao poder público quando utilizados para fins escusos ou associados a situações degradantes.

A decisão foi proferida pela juíza na quarta-feira (13).





Fonte: TRE/MT

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