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Politica Brasil
Quarta - 13 de Setembro de 2006 às 14:34

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A juiza da propaganda Marilsen Andrade Adário indeferiu a liminar pleiteada por Carlos Bezerra contra o candidato Antero Paes de Barros e o PSDB, por considerar que existe tempo hábil para notificar os representados para apresentarem defesa e colher parecer ministerial para proferir a decisão no mérito. O prazo máximo é de 72 horas.




Fonte: Diário de Cuiabá

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