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Eleitor que não votar no 1° turno pode votar no 2°
O eleitor que deixar de votar no primeiro turno das eleições, marcado para o dia 1º de outubro, pode fazê-lo no segundo turno, marcado para o dia 29 de outubro.
O segundo turno nas eleições pode ocorrer para os cargos de presidente da República e governador dos estados se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo legal de 60 dias, por meio de requerimento ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, preferencialmente, conforme dispõe a Lei 6.091/74, no artigo 16. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.
Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no pleito.
O segundo turno nas eleições pode ocorrer para os cargos de presidente da República e governador dos estados se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo legal de 60 dias, por meio de requerimento ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, preferencialmente, conforme dispõe a Lei 6.091/74, no artigo 16. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.
Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no pleito.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/276270/visualizar/
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