Abicalil defende direito dos professores no Supremo Tribunal Federal
Durante a audiência foram apresentados ao ministro, Carlos Britto as razões pelas quais a recomposição deste direito cumpre os dispositivos constitucionais e devolve aos professores, a condição de contagem do exercício como função de magistério, cujas prerrogativas, têm sido originárias no cargo de professor.
De acordo com o deputado federal Carlos Abicalil, licenciado em Filosofia, História e Sociologia, pós-graduado em História Contemporânea e mestre em Educação – Gestão de Políticas pela UnB, a realidade da Lei é o resgate de um direito que, em 1987, ficou truncado a partir da Emenda Constitucional da Reforma da Previdência e por entendimento do Supremo Tribunal Federal. “O principal argumento que defendemos pela constitucionalidade é a distinção entre o cargo de efetivo exercício, aquele alcançado por concurso público e que determina, a partir da sua definição legal, as funções exercidas para os portadores daquele cargo. Entre essas funções exercidas estão, exatamente, as funções temporárias de direção, assessoramento e coordenação pedagógica”, afirmou Abicalil.
Diante dos argumentos defendidos pelos deputados petistas e pelo Secretário-Geral da CNTE, o Ministro Carlos Britto mencionou a sua experiência em educação básica e concordou com os argumentos apresentados. “Eu já fui professor secundário no Estado de Sergipe e acredito que esta distinção entre exercício de função, cuja prerrogativa do cargo de professor, é o argumento fundamental. Entretanto, neste momento tenho que aguardar o pronunciamento do advogado Geral da União”, enfatizou o ministro.
Segundo Abicalil, o próximo passo a tomar é agendar uma reunião com o advogado Geral da União, provavelmente, no início do mês de outubro, quando serão apresentadas as razões jurídicas, entre outras, que ocasionaram a defesa do projeto. “Temos consciência de que a decisão final do Supremo Tribunal Federal tenderá a restituir este direito aos professores e professoras.
Lei 11.301/06 – De acordo com a nova lei, as funções precisam ser exercidas em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades. Atualmente, a Constituição garante a aposentadoria especial para o professor, após 30 anos de contribuição e 55 de idade; e para a professora, após 25 anos de contribuição e 50 de idade.
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