Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 08 de Setembro de 2006 às 03:48

    Imprimir


Em audiência nesta terça-feira, 05/9, no Supremo Tribunal Federal – STF, o deputado Carlos Abicalil (PT/MT), a deputada Neyde Aparecida (PT/GO) e o Secretário-Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, Roberto Franklin de Leão reuniram-se com o ministro do STF, Carlos Ayres Britto, relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a aplicação da Lei 11.301/06 – que assegura a aposentadoria especial para as funções de magistério, direção, supervisão, coordenação e docência.

Durante a audiência foram apresentados ao ministro, Carlos Britto as razões pelas quais a recomposição deste direito cumpre os dispositivos constitucionais e devolve aos professores, a condição de contagem do exercício como função de magistério, cujas prerrogativas, têm sido originárias no cargo de professor.

De acordo com o deputado federal Carlos Abicalil, licenciado em Filosofia, História e Sociologia, pós-graduado em História Contemporânea e mestre em Educação – Gestão de Políticas pela UnB, a realidade da Lei é o resgate de um direito que, em 1987, ficou truncado a partir da Emenda Constitucional da Reforma da Previdência e por entendimento do Supremo Tribunal Federal. “O principal argumento que defendemos pela constitucionalidade é a distinção entre o cargo de efetivo exercício, aquele alcançado por concurso público e que determina, a partir da sua definição legal, as funções exercidas para os portadores daquele cargo. Entre essas funções exercidas estão, exatamente, as funções temporárias de direção, assessoramento e coordenação pedagógica”, afirmou Abicalil.

Diante dos argumentos defendidos pelos deputados petistas e pelo Secretário-Geral da CNTE, o Ministro Carlos Britto mencionou a sua experiência em educação básica e concordou com os argumentos apresentados. “Eu já fui professor secundário no Estado de Sergipe e acredito que esta distinção entre exercício de função, cuja prerrogativa do cargo de professor, é o argumento fundamental. Entretanto, neste momento tenho que aguardar o pronunciamento do advogado Geral da União”, enfatizou o ministro.

Segundo Abicalil, o próximo passo a tomar é agendar uma reunião com o advogado Geral da União, provavelmente, no início do mês de outubro, quando serão apresentadas as razões jurídicas, entre outras, que ocasionaram a defesa do projeto. “Temos consciência de que a decisão final do Supremo Tribunal Federal tenderá a restituir este direito aos professores e professoras.

Lei 11.301/06 – De acordo com a nova lei, as funções precisam ser exercidas em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades. Atualmente, a Constituição garante a aposentadoria especial para o professor, após 30 anos de contribuição e 55 de idade; e para a professora, após 25 anos de contribuição e 50 de idade.





Fonte: Assessoria de Imprensa

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/277119/visualizar/