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Politica Brasil
Quarta - 06 de Setembro de 2006 às 07:48
Por: Luciley

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A juiza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marilsen Andrade Adário, indeferiu no final da tarde desta terça-feira (5), a liminar de pedido de resposta do candidato à deputado federal Carlos Bezerra devido "a ausência de prova pré-constituída". De acordo com a magistrada, na representação de nº 626/06, interposta por Bezerra contra o candidato ao governo do Estado, Antero Paes de Barros e o PSDB, não foi anexado o DVD com a peça inicial, restando assim prejudicada a análise do conteúdo veiculado.

A juiza Marilsen intimou Carlos Bezerra a juntar nos autos, no prazo de 24 horas, o DVD mencionado. Foram intimados ainda o candidato Antero Paes de Barros e o PSDB para que, se desejarem, responderem à representação no prazo de 48 horas.





Fonte: Da Assessoria

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