TRE/MT decide instaurar dois processos para apurar denúncia contra Mauro Savi
No procedimento original, Mauro Savi foi denunciado de afixar peça de propaganda em local vedado pela legislação, sendo condenado inicialmente ao pagamento de multa pela juíza Marilsen Andrade Adário.
O assunto vinha sendo objeto de várias discussões preliminares no âmbito do Tribunal, pois se reportava à questão de competência. O Ministério Público Eleitoral, conforme esclareceu a relatora do processo, juíza da propaganda Marilson Andrade Adário, interpôs apenas um procedimento contra Savi, porém pugnando pela aplicação de duas penalidades, uma pelo parágrafo 4° e outra pelo parágrafo 5°, do artigo 73 da Lei 9.840/97. O primeiro, prevê sanção de multa; o segundo, sujeita o denunciado a cassação de registro ou diploma.
Marilsen Adário votou e foi acompanhada pela maioria do Pleno no sentido de que deverá permanecer sob o seu crivo apenas a questão relativa à penalidade pecuniária, enquanto que a outra sanção, forçosamente, deveria ser submetida ao Pleno, tendo como relator o Corregedor Regional Eleitoral, já que foi o Tribunal quem concedeu registro ao candidato.
Cabe aos juízes auxiliares do Tribunal e designados para atuar na fiscalização da propaganda eleitoral o julgamento monocrático das denúncias de violação dessa modalidade, sendo que, em grau de recurso ao Tribunal, estes atuam como relatores do procedimento, votando na condição de membros do Pleno - afastando-se, temporariamente, para tanto, os titulares daquelas vagas.
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