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Politica Brasil
Terça - 05 de Setembro de 2006 às 13:29

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Em sessão, o Tribunal também manteve a decisão monocrática proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Gilberto Vilarindo dos Santos, que negou direito de resposta à João Arcanjo Ribeiro, que se sentiu ofendido com o conteúdo do programa eleitoral gratuito do candidato ao Senado, Rogério Salles.

A liminar foi indeferida inicialmente por Vilarindo por intempestividade, uma vez que, o programa eleitoral foi exibido no dia 18 e o pedido de direito de resposta foi protocolado no dia 25 de agosto, excedendo prazo estabelecido pela legislação.

O Pleno reconheceu do recurso e por unanimidade negou provimento ao Agravo Regimental interposto por João Arcanjo.





Fonte: 24HorasNews

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