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João Arcanjo tem pedido de resposta negado pelo TRE
Em sessão, o Tribunal também manteve a decisão monocrática proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Gilberto Vilarindo dos Santos, que negou direito de resposta à João Arcanjo Ribeiro, que se sentiu ofendido com o conteúdo do programa eleitoral gratuito do candidato ao Senado, Rogério Salles.
A liminar foi indeferida inicialmente por Vilarindo por intempestividade, uma vez que, o programa eleitoral foi exibido no dia 18 e o pedido de direito de resposta foi protocolado no dia 25 de agosto, excedendo prazo estabelecido pela legislação.
O Pleno reconheceu do recurso e por unanimidade negou provimento ao Agravo Regimental interposto por João Arcanjo.
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24HorasNews
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