TRE homologa renúncia de Delsemir Becchi à deputado estadual pelo PP
Por maioria, o Pleno também rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, e no mérito negaram provimento ao recurso interposto pelo jornalista Lúcio Barboza dos Santos, referente à representação eleitoral contra Francisco Ferreira Mendes Júnior, Mílton Mateus Criveletto, Benedita Rosalina Pereira, Euclides Eurico das Neves, Nélson da Costa Barros e João Alves da Costa. O recurso buscava reformar a sentença proferida pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, que julgou extinta a representação sem apreciação do mérito. O relator do processo é o juiz Alexandre Elias Filho.
Ainda na sessão desta segunda-feira (4), foi adiado, a pedido da relatora do processo, juiza Marilsen Andrade Adário, o Agravo Regimental tendo como agravante Mauro Luiz Savi. Também foi adiado a conclusão do julgamento, devido ao pedido de vista formulado pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, do recurso eleitoral de Diamantino, interposto por Erival Capistrano de Oliveira e Adonias Leite da Silva, tendo como recorridos Francisco Ferreira Mendes Júnior, Mílton Mateus Criveletto e outros.
Comentários