TRE-MT suspende peça ofensiva do PSDB em iserções e programa eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) suspendeu as inserções e parte da propaganda no horário gratuito da candidatura majoritária do PSDB por considerar ofensiva e difamatória a propaganda patrocinada pelo partido contra o candidato ao Governo da coligação Mato Grosso Unido e Justo, Blairo Maggi (PPS). A decisão foi expedida após representação eleitoral da assessoria jurídica da aliança de Maggi.
A decisão partiu da juíza da propaganda eleitoral, Marilsen Andrade Adário. A determinação do TRE-MT impediu a continuidade de veiculação de um vídeo onde a coligação tucana utilizou de trucagem e montagem de áudio na tentativa mais uma vez de envolver Blairo Maggi no chamado escândalo sanguessuga, no qual o candidato Antero Paes de Barros (PSDB) está sendo investigado por meio de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional.
Esse tipo de edição de material para a propaganda eleitoral é proibido pela legislação, como lembrou a magistrada. “A bem da verdade, a razão de ser da restrição ao uso desses recursos de montagem e trucagem é exatamente a possibilidade que tais efeitos têm de criar no eleitor situação falsa. É isso que a lei veda”.
Em parte da propaganda eleitoral gratuita do partido e nas inserções ao longo do dia de hoje (4/9) foi incluída a seguinte mensagem: “Horário reservado ao PSDB. Suspenso por determinação do TRE-MT”.
A juíza informou ainda à candidatura do PSDB que o horário eleitoral gratuito é para a apresentação de propostas de forma clara ao eleitor. “A intenção do legislador com a propaganda veiculada pelo rádio e televisão no horário gratuito é a de proporcionar aos candidatos que estes transmitam suas mensagem de forma direta ao eleitor e não através de sugestão, ainda mais quando tentam denegrir o adversário”, relata.
De acordo com Marilsen Andrade, há evidência dos fatos comprovando que a utilização de montagem no programa gratuito e inserções foram deliberadamente planejadas para “a nítida intenção de gerar falsa impressão no seu destinatário final, o eleitor, o que deve ser coibido”.
Há dez dias, decisão da Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de panfleto com mesmo teor de propaganda por ser ofensivo e irregular à candidatura Blairo Maggi, conforme processo 526/2006. Na ocasião, o juiz da propaganda eleitoral determinou a suspensão da confecção, distribuição e autorizou a busca e apreensão do panfleto. Mesmo assim, o PSDB insiste na divulgação, e em nova decisão, foi determinada a imediata suspensão e a possibilidade de haver acusação formal daqueles que se negam a cumprir as decisões da Justiça Eleitoral.
“Volto a frisar, estamos atentos e fiscalizando os programas eleitorais de nosso adversários e vamos nos socorrer a Justiça todas as vezes que acreditarmos que o candidato Blairo Maggi esteja sendo acusado injustamente e de forma caluniosa”, disse o coordenador jurídico da Coligação Mato Grosso Unido e Justo, Almino Afonso.
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