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Politica Brasil
Terça - 29 de Agosto de 2006 às 13:28

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro julgou intempestiva (fora do prazo) a representação requerida pelo candidato a governador Paulo Souto, da coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia (PFL-PP-PL-PHS-PTC-PAN-PTdoB), contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, a coligação que o representa - A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) - e a coligação estadual Bahia de Todos Nós (PRB-PT-PTB-PMDB-PPS-PMS-PSB-PV-PCdoB), do candidato a governador Jaques Wagner.

Na decisão, o ministro argumentou o seguinte: "Os programas impugnados foram veiculados no dia 19 de agosto às 13h20 e às 20h50. A petição inicial foi protocolizada no dia 23 de agosto às 16h27, isto é, 48 (quarenta e oito) horas de que dispunha o representante para fazê-lo. Quanto à fixação do prazo referido, consultem-se os seguintes julgados: Representação 455, relator ministro Caputo Bastos e Representação 443, relator designado ministro Sepúlveda Pertence".

Na ação, o candidato a governador Paulo Souto alegava que teria ocorrido "invasão" do presidente Lula, candidato à reeleição, na propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal da Coligação Bahia de Todos Nós. Nesse horário, a coligação representada defendia o slogan "agora é o time de Lula e Wagner para deputado federal".





Fonte: Terra

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