TSE arquiva representação contra Lula e Wagner
Na decisão, o ministro argumentou o seguinte: "Os programas impugnados foram veiculados no dia 19 de agosto às 13h20 e às 20h50. A petição inicial foi protocolizada no dia 23 de agosto às 16h27, isto é, 48 (quarenta e oito) horas de que dispunha o representante para fazê-lo. Quanto à fixação do prazo referido, consultem-se os seguintes julgados: Representação 455, relator ministro Caputo Bastos e Representação 443, relator designado ministro Sepúlveda Pertence".
Na ação, o candidato a governador Paulo Souto alegava que teria ocorrido "invasão" do presidente Lula, candidato à reeleição, na propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal da Coligação Bahia de Todos Nós. Nesse horário, a coligação representada defendia o slogan "agora é o time de Lula e Wagner para deputado federal".
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