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Politica Brasil
Segunda - 28 de Agosto de 2006 às 13:30

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Em decisão proferida na noite do dia 25/08, o juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo, negou o pedido da ação cautelar protocolada pelos advogados de João Arcanjo Ribeiro, que requereram direito de resposta no horário eleitoral gratuito do candidato ao Senado pelo PSDB, Rogério Salles.

Na decisão, o juiz reconhece o direito reclamado por Arcanjo, porém nega o pedido pelo fato do mesmo ter sido solicitado intempestivamente, ou seja, fora do prazo. A legislação eleitoral exige que o direito de resposta seja protocolado em até 24 horas após a ocorrência do fato que motiva o pedido.

Na ação, protocolada no dia 25 de agosto, os advogados requerem direito de resposta de material de campanha divulgado no dia 18 de agosto.





Fonte: Diário News

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