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Politica Brasil
Sexta - 25 de Agosto de 2006 às 19:09

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O juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo dos Santos, julgou procedente, na tarde desta sexta-feira (25), em consonância com parecer ministerial, a representação eleitoral interposta pelo PSDB contra a coligação Mato Grosso Unido e Justo, por utilização de gravações externas em inserções destinadas ao candidato ao governo, Blairo Maggi, no horário da propaganda eleitoral gratuita.

Como sanção, o juiz determina a suspensão de novas veiculações utilizando idênticos recursos que caracterizam a proibição constante no art. 26, inciso III, da Resolução n. 22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral, sobre utilização de imagens externas na propaganda eleitoral gratuita.

Na sentença o juiz afirma que "Diante do DVD juntado e de sua respectiva degravação, constatei presentes os motivos ensejadores da medida liminar pretendida e a deferi, para que a referida coligação se abstivesse de veicular, na propaganda gratuita majoritária via modalidade de inserções, novas cenas como as aqui noticiadas, ou seja, com a utilização de gravações externas".





Fonte: Olhar Direto

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