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Juiz proíbe utilização de imagens externas em inserções de Maggi
O juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo dos Santos, julgou procedente, na tarde desta sexta-feira (25), em consonância com parecer ministerial, a representação eleitoral interposta pelo PSDB contra a coligação Mato Grosso Unido e Justo, por utilização de gravações externas em inserções destinadas ao candidato ao governo, Blairo Maggi, no horário da propaganda eleitoral gratuita.
Como sanção, o juiz determina a suspensão de novas veiculações utilizando idênticos recursos que caracterizam a proibição constante no art. 26, inciso III, da Resolução n. 22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral, sobre utilização de imagens externas na propaganda eleitoral gratuita.
Na sentença o juiz afirma que "Diante do DVD juntado e de sua respectiva degravação, constatei presentes os motivos ensejadores da medida liminar pretendida e a deferi, para que a referida coligação se abstivesse de veicular, na propaganda gratuita majoritária via modalidade de inserções, novas cenas como as aqui noticiadas, ou seja, com a utilização de gravações externas".
Como sanção, o juiz determina a suspensão de novas veiculações utilizando idênticos recursos que caracterizam a proibição constante no art. 26, inciso III, da Resolução n. 22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral, sobre utilização de imagens externas na propaganda eleitoral gratuita.
Na sentença o juiz afirma que "Diante do DVD juntado e de sua respectiva degravação, constatei presentes os motivos ensejadores da medida liminar pretendida e a deferi, para que a referida coligação se abstivesse de veicular, na propaganda gratuita majoritária via modalidade de inserções, novas cenas como as aqui noticiadas, ou seja, com a utilização de gravações externas".
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/280279/visualizar/
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