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TSE dá prazo para partidos indicarem sede nacional
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o dia 30 de abril de 2007 como data-limite para que os partidos políticos informem o endereço de suas sedes nacionais em Brasília. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, todas as legendas devem ter sede nacional instalada na capital federal e indicar os endereços no requerimento de registro do partido.
Os 14 partidos que ainda não haviam comunicado os endereços em Brasília ao TSE foram intimados, no ano passado, para regularizarem a situação. Apenas quatro informaram seus endereços, os demais não se manifestaram.
No cálculo do prazo concedido aos partidos para se ajustarem à Lei, o TSE usou a mesma data final na qual os partidos devem enviar o balanço contábil à Justiça Eleitoral: o dia 30 de abril do ano seguinte.
Fonte:
Terra
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