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Politica Brasil
Terça - 22 de Agosto de 2006 às 18:09

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, encaminhou nesta terça-feira um ofício ao procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, solicitando que os procuradores atuantes no órgão retornem ao Ministério Público Estadual somente em dezembro de 2007. O prazo seria suficiente para alocar recursos no Orçamento-Geral do Estado e realizar concurso.

Composto por todos os 26 procuradores de Justiça em atividade, o Colégio de Procuradores de Justiça determinou que os seus dois representantes no tribunal – Mauro Delfino César e José Eduardo Faria – retornem ao MPE, em decisão válida a partir de hoje.

Sem recursos previstos para novas contratações e sem a revisão da decisão, o engessamento do Estado se torna inevitável porque a Lei Complementar 11/1991 exige parecer do MPE em todos os processos em tramitação no TCE.

Impasse – O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em função de uma representação do corregedor geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Ferreira Rocha, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional 39/2005.

O dispositivo permite a migração de membros do MPE para a carreira do MP junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), denominado Ministério Público das Contas (MPC). Souza avalia que essa migração constitui transposição de cargos, vedada pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Conforme o procurador-geral, a única forma de acesso a cargos e empregos públicos é por meio de aprovação em concurso público.

O principal argumento do TCE é que, independentemente da determinação do MPE, a lei 11/91 continua em vigência e os dois procuradores são pagos pelo mesmo patrão - o contribuinte - , que não pode pagar por um impasse entre duas instituições.





Fonte: Olhar Direto

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