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TRE-SP impugna candidatura de Fernando Capez
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu ontem a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e indeferiu o registro de candidatura a deputado estadual de Fernando Capez (PSDB). O candidato, que é Promotor de Justiça, deixou de se afastar definitivamente da carreira do Ministério Público no prazo de seis meses antes das eleições, tornando-se desse modo inelegível.
O Procurador Regional Eleitoral Mario Luiz Bonsaglia, ao apresentar a impugnação à candidatura de Capez, sustentou que a Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (Reforma do Poder Judiciário) estabeleceu a paridade de prerrogativas e vedações entre os membros do Ministério Público e da Magistratura. Com relação ao exercício de atividade político-partidária, que antes era permitida com algumas ressalvas, passou a ser vedada em caráter absoluto aos membros do Ministério Público.
De acordo com a jurisprudência já firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a alteração feita pela Emenda Constitucional nº 45 atinge todos os Procuradores e Promotores, independentemente da data de ingresso na carreira. Da decisão do TRE-SP cabe recurso ao TSE.
Fonte:
Terra
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