AMTSE analisa caso de divulgação de evento federal
O pedido é para divulgação de vídeo e spot para rádio de 30¿, anúncio em jornal e revista, outdoor e front light da feira. O artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97 e no inciso VI do artigo 36 da Resolução 22.261/06 do TSE, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Como o evento a divulgação do evento já ocorreu anteriormente durante período eleitoral e o evento faz parte do calendário de feiras internacionais, o TSE vai averiguar o caso conforme o parágrafo 6º do artigo 36 da Resolução 22.261/06, que trata da propaganda eleitoral do pleito de outubro e estabelece um parâmetro para que as exceções possam ser analisadas.
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