Juiz manda Embratel liberar satélite para programas eleitorais via rádio
A decisão resulta de sentença do juiz eleitoral Antonio Horácio da Silva Neto, em processo administrativo relativo a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as eleições gerais de 2006.
Segundo o magistrado, que é membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral e designado responsável pela escolha das emissoras geradoras do horário eleitoral gratuito, somente dessa maneira será cumprida a determinação legal de fazer chegar o programa eleitoral dos candidatos em todos os rincões de Mato Grosso.
Horácio justifica a decisão informando que em recente reunião com o responsável pela rádio Band FM, escolhida como geradora do horário eleitoral via rádio, a Justiça Eleitoral foi alertada para o fato de que as ondas de rádio da emissora ficariam restritas à região da Baixada Cuiabana e que, pelo processo de propagação, o mesmo sinal não seria captado pelas emissoras de rádio das demais regiões do Estado.
“Somente através da Embratel, com a disponibilização do sinal da Band FM até um dos seus satélites, as demais emissoras do Estado terão condições de receber e transmitir os programas eleitorais”, ponderou.
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