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Politica Brasil
Segunda - 07 de Agosto de 2006 às 17:44

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O juiz auxiliar James Siano julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o candidato a governador de São Paulo Carlos Apolinário e o PDT ao pagamento de multa de R$ 21.282, cada um, por propaganda eleitoral antecipada.

Durante propaganda partidária veiculada em rádio, no dia 8 de maio, foram transmitidas mensagens que caracterizaram propaganda eleitoral de Apolinário.

A propaganda eleitoral em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 15 de agosto.

Agora, cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.





Fonte: Folha Online

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