Senado e Câmara têm 23 medidas provisórias pela frente
A Câmara e o Senado terão de votar, nos próximos dias, 23 medidas provisórias (MPs) que tratam tanto de temas triviais da administração pública, como a abertura de créditos extraordinários no Orçamento, quanto de assuntos de grande impacto nas relações federativas, como a compensação aos Estados e ao Distrito Federal pela redução gradual das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O excesso de MPs foi um dos temas principais do discurso de posse do novo presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador disse que pretendia se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), em busca de solução definitiva para o excesso de MPs enviadas ao Congresso.
Em sua gestão à frente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o rito de tramitação das medidas provisórias. Depois de aprovada na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa em setembro de 2012, a matéria aguarda criação de comissão temporária. A PEC 70/11 prevê uma nova divisão do tempo que Câmara e Senado têm para analisar as medidas provisórias.
Pelo texto, o prazo de 120 dias estabelecido na Constituição passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. Atualmente, a maior parte dos 120 dias reservados à análise da MP são gastos na Câmara dos Deputados. As MPs chegam ao Senado a poucos dias de perder a validade.
A PEC prevê também que, quando transformada em projeto de lei de conversão, a medida provisória não pode conter artigos tratando de matéria distinta de seu objeto. A intenção dos senadores ao aprovar este artigo foi evitar que assuntos alheios ao objeto da MP se tornem lei por meio do texto aprovado.
Mesmo sem a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, o rito atual das MPs já não é o mesmo da época em que foi elaborada a PEC. Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso passasse a cumprir a determinação constitucional de submeter as medidas provisórias à análise prévia de comissões mistas, responsáveis por verificar a presença dos requisitos de urgência e relevância. Até então, as MPs vinham sendo analisadas apenas separadamente pelas duas casas.
Das MPs a serem examinadas agora pelo Legislativo, apenas uma - a 585/2012, que trata de transferências aos Estados exportadores a título de compensação pela Lei Kandir - está no Senado. As demais MPs estão na pauta da Câmara, algumas com parecer de comissão mista, como a 581/2012, que trata de operações de crédito de fundos de desenvolvimento e foi transformada em projeto de lei de conversão (PLV 32/2012). Outra MP convertida em projeto pela comissão mista é a 582/2012, que trata de contribuições previdenciária e sociais das empresas industriais e de serviços (PLV 1/2013).
A MP (a 588/2012), que abre crédito extraordinário no Orçamento da União, com parecer pela aprovação da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Ainda aguardam pareceres de comissões mistas 19 medidas provisórias - só depois desse rito, estabelecido em decisão do Supremo Tribunal Federal, as matérias poderão ser submetidas aos plenários da Câmara e do Senado.
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