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Politica Brasil
Sexta - 04 de Agosto de 2006 às 07:53
Por: Eduardo Mahon

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Nas eleições de 2006, a OAB deve se perguntar: o que podem os advogados fazer pela sociedade e o que a instituição pode fazer pelos advogados? Desse binômio, sairá a melhor plataforma que refletirá na vitória ou derrota dos candidatos. Ocorre que, na corda bamba em que dançam os argumentos, não são poucas vezes que a opinião pública enxerga que os interesses dos advogados são contrários aos da sociedade, insuperável premissa errônea.

A função dos advogados é dupla – defender o cliente que o contrata de forma imediata, batendo-se pelos interesses particulares que representa em juízo e, de forma mediata, intervir no resguardo do direito de toda a coletividade. Ao bater-se pela anulação de um processo, em função da inobservância de uma formalidade de cunho constitucional, o advogado está operando em favor da sociedade e não apenas de seu cliente, uma vez que qualquer cidadão poderá se beneficiar futuramente pela militância daquele profissional, prospectando julgados que foram consolidados pela insistência de diligentes profissionais.

Portanto, o mister do advogado foi sempre no sentido de consolidar a democracia. Por que? Uma vez sendo parcial, pendendo sua argumentação para os interesses de uma das partes, encontrando-se com outro advogado igualmente parcial na defesa de interesse contrário, ambos operosos e zelosos profissionais, poderá o Poder Judiciário se beneficiar do estudo de ambos para proferir suas decisões, com independência.

Justamente por isso mesmo que a Carta Magna consolidou a função advocatícia como essencial à própria justiça. É preciso que, de um lado, a OAB faça a sociedade enxergar a relevância do advogado, não prescindindo de sua atuação em qualquer processo.

De outro lado, a OAB como instituição deve se posicionar diretamente em favor da sociedade, ainda que os interesses pontuais de um ou outro advogado sejam contrariados. A opinião pública precisa retomar a confiança de que a Ordem é mais do que uma confraria de classe, na defesa de interesses mesquinhos e ainda a última trincheira na defesa de interesses coletivos e do estado democrático de direito. Assim, há lutas que reclamam o posicionamento institucional da OAB.

Delicada é a questão: como pode a OAB posicionar-se contrariamente à atuação individual de um ou vários advogados? Por exemplo, como pode a OAB defraudar uma bandeira como a repressão ao crime organizado, quando advogados atuam em prol de acusados desses mesmos delitos? Trata-se de aporia.

Aporia, do grego, significa dificuldade, impasse, paradoxo, momento de auto-contradição ou blindspot que impede seja determinado o sentido de um texto ou de uma proposição. A resolução da tensão entre dois valores essenciais é que cunhará um bom representante da classe dos advogados. Ao mesmo tempo em que se deve garantir a mais completa liberdade de expressão e de atuação, resistindo intransigentemente na defesa da dignidade do advogado, é preciso atender ao anseio social e somar-se a ele, levando a classe nessa caminhada.

Os interesses do advogado, dos advogados e da sociedade não são mutuamente excludentes, portanto. Todavia, é preciso um líder que coordene esses valores igualmente indispensáveis à construção da democracia. Compreenda-se, definitivamente, que a defesa do advogado é, também, advogar para a sociedade.

* Eduardo Mahon é advogado em MT e Brasília.




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