Parceria com TSE amplia transparência, afirma Receita Federal
"Talvez as informações que eram prestadas, as normas estabelecidas em eleições passadas não fossem tão herméticas, tão rigorosas, como estão sendo agora", explica ele. O trabalho conjunto entre Receita e Justiça Eleitoral já ocorria em eleições passadas, conta ele, mas não em tal dimensão.
A parceria já começou. Desde o início do mês, a Receita já está fornecendo números do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) aos partidos para que os comitês financeiros possam abrir contas bancárias por onde, obrigatoriamente, passarão todos os recursos utilizados na campanha.
Para que esse CNPJ seja concedido, a Receita faz uma análise dos números dos Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) fornecidos pelos candidatos. Nessa avaliação, a Receita encontrou candidatos com CPF em situação irregular e que, portanto, não puderam receber o CNPJ para abrir a conta bancária de campanha. Apenas com essa conta aberta é possível captar recursos de campanha de forma regular.
Para todo material adquirido, ou serviço prestado a uma campanha eleitoral será preciso fornecer, para constar na nota fiscal, o número do CNPJ do candidato. Os materiais de campanha como cartazes e folhetos, por sua vez, terão que trazer o CNPJ da empresa responsável pelo fornecimento.
Em um segundo momento, a Receita irá também analisar as prestações de conta das campanhas. "A justiça eleitoral vai encaminhar essas prestações de conta à Receita para fazer uma análise na ótica tributária: verificar se não houve nenhuma irregularidade, se as contas estão corretamente declaradas no foco tributário", explica Cardoso.
Cardoso afirma que os auditores fiscais vão poder descobrir, por exemplo, se o candidato apresentou nota fiscal fria para cobrir gastos com gráfica ou transporte. "Quem apresenta um documento fraudulento está utilizando essa fraude para encobrir recursos não declarados", destaca. Nesse caso, segundo ele, a representação contra o candidato, encaminhada ao Ministério Público, tem fins penais por crime contra a ordem tributária.
A possibilidade de atuação da Receita fica limitada, explica Cardoso, quando os recursos não são contabilizados. "É possível que candidatos se valham de outros instrumentos e que não tramitem os recursos pelas contas bancárias", diz ele. "Aí, já estaremos diante de uma irregularidade no mínimo em relação à legislação eleitoral."
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