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Politica Brasil
Segunda - 10 de Julho de 2006 às 11:00

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar, no segundo semestre deste ano, se reúne os processos em que João Arcanjo Ribeiro, o "Comendador", é acusado de homicídio e crime federal. O juiz da 3ª vara federal da Seção Judiciária de Mato Grosso suscitou conflito de competência para que o STJ dirima a questão.

O juiz federal reconheceu a conexão entre homicídio qualificado e os crimes de contrabando e formação da quadrilha. Assim, pronunciou João Arcanjo Ribeiro e outros acusados para serem submetidos a Júri Federal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar recurso da defesa, entendeu não haver conexão entre os crimes e reconheceu a competência do Juízo da Vara Crime e do Júri da Comarca de Cuiabá para julgar os crimes de homicídio. Diante da decisão, o juiz suscitou o conflito.

O relator do caso na Terceira Seção é o ministro Paulo Medina. Ele deverá apreciar o processo no próximo semestre, quando deve analisar, além do pedido, a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que o conflito de competência não seja conhecido.

Em seu parecer, o MPF afirma que não há decisão do juízo de Direito de Cuiabá, apontado como suscitado. Dessa forma – opina –, se de um lado há decisão do juiz federal dizendo-se competente para julgar os crimes de homicídio e de outro, decisão do TRF afastando a conexão com o crime federal, não há conflito de competência a ser dirimido pelo STJ.

Os crimes

Conhecido como "Comendador", João Arcanjo Ribeiro já foi condenado em dezembro de 2003 a 37 anos de prisão, em regime fechado, por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai, onde respondia também por crimes, só voltando ao Brasil em março deste ano. Nessa ação em trânsito em Mato Grosso, ele é acusado de crimes federais e de participação no assassinato de Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, fundador, proprietário e diretor-presidente do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM, morto a tiros em 30 de setembro de 2002.

Também respondem à ação Célio Alves de Souza; Frederico Carlos Lepesteur; Gonçalo de Oliveira Costa Neto; Hércules de Araújo Agostinho; Júlio Bachs Mayada; Luiz Alberto Dondo Gonçalves; Marcia Carla Capinski; Marcondes Tadeu de Araújo Ramalho e Marlon Marcos Bafa Pereira.





Fonte: STJ

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