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Politica Brasil
Sexta - 07 de Julho de 2006 às 07:50

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A Proposta de Emenda Constitucional restabelecendo a eleição direta para presidente da República tinha apenas dois artigos. O primeiro propunha alteração dos artigos 74 e 148 da Constituição Federal promulgada em 1967, ainda na ditadura militar.

Pelo projeto, assim seria a nova redação do 74: “O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto secreto, por um período de cinco anos.” No parágrafo único, ele definia que a eleição ocorreria sempre no dia 15 de novembro do ano em que anteceder ao término do mandato presidencial.

Em relação ao artigo 148, a proposta cita que “o sufrágio é universal e o voto é direto e secreto; os partidos políticos terão representação total ou parcial, na forma que a lei estabelecer”.

Na justificativa, o então deputado federal argumentava que sua intenção era restaurar a “eleição direta, através do voto popular, tradição esta profundamente arraigada não só no Direito Constitucional brasileiro como também nas aspirações de nosso povo”. E prossegue: “Ao submetermos esta proposta ao exame do Congresso Nacional, estamos certos de sermos porta-vozes do anseio da Nação”.





Fonte: Diario de Cuiabá

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