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Politica Brasil
Domingo - 11 de Junho de 2006 às 07:44
Por: Téo Meneses

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Vinte e quatro promotores e procuradores de Justiça do Estado passarão a receber, cada um, auxílio moradia no valor de R$ 3 mil, apesar deles já estarem na inatividade. O benefício foi aprovado pelo Tribunal de Justiça e deverá ser estendido a outras 56 pessoas, acarretando em despesa mensal de R$ 240 mil aos cofres públicos.

O benefício está garantido pelo mandado de segurança número 29926, do ano passado. No recurso, os 24 aposentados e pensionistas, que recebem por mês entre R$ 14 mil e R$ 22 mil, reivindicam ainda auxílio combustível no valor de R$ 1,4 mil. Esse pedido não foi atendido pelo TJ.

Entre os desembargadores mato-grossenses, sete já se manifestaram a favor do pagamento do auxílio moradia, que deverá ser estendido a toda a categoria. Apesar da votação ainda não ter sido encerrada, manifestaram-se favoráveis os desembargadores Shelma Kato, Licínio Carpinelli Stefani, Ernani Vieira, José Jurandir de Lima, Leônidas Monteiro, Tadeu Cury e Manoel Ornelas.

Os desembargadores José Ferreira Leite e Donato Fortunato Ojeda ainda não se pronunciaram. Os que são contra o benefício alegam que o pagamento do Ministério Público Estadual deve ser feito somente aos promotores e procuradores da ativa.

A votação do mandado de segurança deve ser concluída em duas semanas. O placar não tem como ser revertido, apesar dos desembargadores Paulo da Cunha, Mariano Travassos e José Silvério terem se manifestado contrário ao recurso. Eles dizem que o pagamento não deve servir para aumento salarial, mas apenas como uma forma de viabilizar o exercício da atividade.

O mandado foi impetrado pelo ex-procurador-geral de Justiça, Luiz Vidal da Fonseca, e outros 23 aposentados e pensionistas. Ainda cabe recurso ao MPE, que já havia indeferido um pedido administrativo feito pelos impetrantes.

Os autores do mandado de segurança, conforme admitem no recurso, alegam que o pedido tem amparo na lei estadual 8316, de 2005. Dizem ainda que a lei que trata das verbas indenizatórias abrange aposentados e pensionistas.





Fonte: Da Redação

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