TSE proíbe pré-candidatos de expor propostas em entrevistas
A consulta continha três perguntas: 1) "Nas entrevistas, o pré-candidato pode expor suas propostas de campanha?"; 2) "Pode o pré-candidato se referir a outro(s) pré-candidato(s) que apóia?"; 3) "Acaso tenha exercido mandato anterior, pode expor as realizações executadas durante tal exercício?"
O Tribunal aceitou argumento do ministro José Delgado e respondeu negativamente à primeira pergunta. Delgado assinalou que a veiculação de propostas de campanha só é permitida após a escolha em convenção partidária e o início da propaganda eleitoral.
Já em relação à terceira pergunta, o relator afirmou que a jurisprudência do Tribunal se fixou na possibilidade de prestação de contas das realizações do ocupante de cargo eletivo ao eleitor. No entanto, o ministro lembrou que "há condicionantes, referentes a eventuais abusos que, uma vez praticados, submeterão o infrator às penalidades legais". O Tribunal não se posicionou sobre a segunda pergunta, por considerar que ela foi elaborada de forma ampla.
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