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Negado provimento a recurso de cassação do prefeito de Brasnorte
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator Gilberto Vilarindo dos Santos e parecer ministerial, em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (08), ao recurso eleitoral interposto pela coligação Brasnorte Cada Vez Mais Forte contra o prefeito do município Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo, vice-prefeito.
No recurso a coligação pedia a reforma da sentença proferida pelo juízo da 60ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a acusação de compra de voto devido ás inconsistências das provas apresentadas no processo. Em seu voto o juiz relator entendeu que para ensejar cassação de diploma com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, é necessário que se apresente provas robustas e incontestáveis.
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