Ampliado prazo para consulta sobre a Cota de Reserva Florestal
De acordo com técnicos da Diretoria de Florestas do MMA, a proposta da compensação é bastante simples: um proprietário rural que tenha um déficit de área de reserva legal pode compensar essa falta por meio de uma área excedente de reserva legal de outro imóvel. O proprietário que possua área florestal excedente aos limites definidos para reserva legal, pode qualificá-la para geração de cota de reserva florestal. Estas cotas, emitidas pelo órgão ambiental competente, podem ser comercializadas com proprietários que tenham déficit de reserva legal. Isso permite a viabilização de consolidação de áreas já desflorestadas e, ao mesmo tempo, cria um mercado de serviços para recuperação e conservação de florestas.
A regulamentação da CRF tem por objetivo ampliar, de forma decisiva, os instrumentos disponíveis para viabilizar o cumprimento do dispositivo da Reserva Legal e, conseqüentemente, de suas funções de conservação.
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