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Palmeira recorre ao TJ e busca reconquistar sua cadeira de juiz
O desembargador Benedito Pereira do Nascimento irá decidir se concede ou não liminar ao mandado de segurança individual impetrado pelo ex-juiz José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, que deseja voltar novamente a exercer a função de magistrado. Os advogados de Palmeira pedem a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a sua aposentadoria compulsória, em 18 de novembro de 2004.
O processo foi redistribuído na última sexta-feira, após o relator inicial, desembargador Donato Fortunato Ojeda, evocar a suspeição para não analisar o mandado de segurança. O novo relator recebeu ontem todos os documentos, que serão agora analisados por ele no prazo, de acordo com a assessoria de imprensa do Judiciário, que julgar necessário.
Os advogados de Palmeira já vem tentando o seu retorno a magistratura, desde que foi aposentado compulsoriamete. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso semelhante ao apresentado no TJ.
Na sua defesa, o ex-juiz argumenta que não teve direito a defesa no julgamento do TJ/MT por ter sido secreto. Ele sustentou que foi também negado o direito de conhecer os motivos, as provas e circunstâncias que levaram à instauração de processo administrativo.
Além disso, de acordo com os advogados de Palmeira, o julgamento deveria ser anulado pela ausência de quórum qualificado para a apreciação do processo.
O processo foi redistribuído na última sexta-feira, após o relator inicial, desembargador Donato Fortunato Ojeda, evocar a suspeição para não analisar o mandado de segurança. O novo relator recebeu ontem todos os documentos, que serão agora analisados por ele no prazo, de acordo com a assessoria de imprensa do Judiciário, que julgar necessário.
Os advogados de Palmeira já vem tentando o seu retorno a magistratura, desde que foi aposentado compulsoriamete. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso semelhante ao apresentado no TJ.
Na sua defesa, o ex-juiz argumenta que não teve direito a defesa no julgamento do TJ/MT por ter sido secreto. Ele sustentou que foi também negado o direito de conhecer os motivos, as provas e circunstâncias que levaram à instauração de processo administrativo.
Além disso, de acordo com os advogados de Palmeira, o julgamento deveria ser anulado pela ausência de quórum qualificado para a apreciação do processo.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/306847/visualizar/
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