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Prefeito de Sinop fica dois anos inelegível
O juiz da 6ªVara Civil da comarca de Sinop, Mario Machado, decidiu suspender por dois anos os direitos políticos do prefeito de Sinop Nilson Leitão. A decisão foi tomada em processo de improbidade administrativa 079/2005, movido pelo Ministério Público, pelo fato da prefeitura ter cedido, em 2001, duas máquinas para ajudar na construção da empresa Todimo (materiais para construção) em Sinop.
A prefeitura emprestou uma máquina rolo compactador no período de 14 a 28 de julho de 2001. O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça que o remeteu para ser julgado em Sinop. Ontem, Mario Machado concluiu que houve improbidade administrativa. "Entendi que a sanção adequada para o caso foi a suspensão dos direitos políticos do prefeito por dois anos e a proibição da empresa Todimo de vender para a prefeitura num prazo de dois anos, evidentemente, isto a partir do trânsito em julgado da ação".
O magistrado explicou que baseou-se na Lei Orgânica Municipal para tomar esta decisão que veda uso de maquinários municipais para uso de particulares.
A sentença de Machado não afasta o prefeito do cargo. Ele só perde o direito, embora possa recorrer da decisão, de disputar cargos eletivos.
Outro lado: A assessoria do prefeito Nilson Leitão disse que ainda não foi notificada da decisão e que 'tomou conhecimento da sentença via imprensa'
A prefeitura emprestou uma máquina rolo compactador no período de 14 a 28 de julho de 2001. O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça que o remeteu para ser julgado em Sinop. Ontem, Mario Machado concluiu que houve improbidade administrativa. "Entendi que a sanção adequada para o caso foi a suspensão dos direitos políticos do prefeito por dois anos e a proibição da empresa Todimo de vender para a prefeitura num prazo de dois anos, evidentemente, isto a partir do trânsito em julgado da ação".
O magistrado explicou que baseou-se na Lei Orgânica Municipal para tomar esta decisão que veda uso de maquinários municipais para uso de particulares.
A sentença de Machado não afasta o prefeito do cargo. Ele só perde o direito, embora possa recorrer da decisão, de disputar cargos eletivos.
Outro lado: A assessoria do prefeito Nilson Leitão disse que ainda não foi notificada da decisão e que 'tomou conhecimento da sentença via imprensa'
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/307125/visualizar/
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