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Politica Brasil
Quarta - 29 de Março de 2006 às 09:37

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Brasília - Termina amanhã (30) o prazo para que eleitores que não tenham votado ou justificado ausência nas três últimos pleitos consecutivos - dois turnos da eleição de 2004 e o referendo de 2005 – regularizem sua situação nos cartórios eleitorais.

Quase 600 mil títulos estavam nessas condições em 30 de janeiro último, quando foi iniciado o período de regularização. Caso não regularizem, os títulos serão cancelados pela Justiça Eleitoral.

A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos - sempre em ano não eleitoral - para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos, em 2003 foram 2.154.880 e em 2005, 1.089.662. A revisão de 2006 deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil, realizado em outubro do ano passado e que tem os mesmos efeitos de uma eleição.

O cancelamento de títulos por óbito do eleitor foi feito neste mês - 325.528 títulos de eleitores morreram entre janeiro de 2004 e fevereiro de 2006. De abril em diante, o cruzamento de inscrições do Cadastro Nacional de Eleitores com registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será feito mensalmente.

Outro tipo de cancelamento é feito quando é constatada coincidência entre nome do eleitor, filiação e data de nascimento; e localizada apenas uma inscrição no cadastro com os respectivos dados. Para evitar qualquer possibilidade de erro, o sistema também busca, automaticamente, registros de alistamento, transferência, revisão, pedido de segunda via, quitação de multa, justificativa de ausência às urnas e outras operações realizadas após a data do óbito.

Para requerimento de título ou transferência de domicílio eleitoral, o prazo termina no dia 3 de maio. Também nesse dia será encerrado o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título, assim como para o eleitor com deficiência solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais.





Fonte: Agência Brasil

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