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Politica Brasil
Quinta - 23 de Março de 2006 às 09:51

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O Conselho de Ética da Câmara deve votar nesta quinta-feira o parecer do deputado Edmar Moreira (PFL-MG), que recomenda o arquivamento do processo contra José Mentor (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.

Moreira alega que não há provas suficientes para pedir a cassação do deputado petista.

Na semana passada, um pedido de vista dos deputados Cezar Schirmer (PMDB-RS), Júlio Delgado (PSB-MG) e Moroni Torgan (PFL-CE) adiou a votação do relatório.

Mentor foi citado no relatório preliminar das CPIs dos Correios e do Mensalão como beneficiário de recursos das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza.

Em depoimento ao Conselho, o deputado disse que não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida durante seu mandato. Ele afirmou que seu escritório de advocacia --José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados-- foi contratado em março de 2004 pelo advogado Rogério Tolentino, sócio de Valério na empresa 2S Participações, para elaboração de estudos.

Mentor lembrou que, na época em que foi identificado o pagamento de R$ 60 mil, já havia sido dada a explicação de que não era um, mas dois pagamentos de R$ 60 mil recebidos por trabalhos profissionais prestados pelo escritório.

O primeiro cheque, segundo o deputado, foi sacado do Banco Itaú, da conta pessoal do advogado Tolentino, entre abril e maio de 2004. O segundo, da 2S Participações, teria sido repassado a ele, em seu escritório, pelo próprio Tolentino. "Esses cheques foram depositados não na minha conta pessoal, mas na conta da pessoa jurídica do escritório", afirmou.

Mentor disse que os pagamentos foram contabilizados e os impostos devidamente recolhidos. Ele afirmou que, somente durante o depoimento de Tolentino à CPI dos Correios, soube que o destinatário final dos serviços prestados pelo seu escritório era a 2S Participações.





Fonte: 24HorasNews

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