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Oposição no Senado não quer Fundeb, avalia Abicalil
“Um projeto que aumenta em dez vezes o repasse da União para o ensino é desconfortável para alguns setores de oposição, porque demonstra claramente o compromisso do Governo Lula com uma política verdadeira para a qualidade na educação pública” . A afirmação é do deputado Carlos Abicalil, após a Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiar a aprovação da PEC que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. A idéia era aprovar o texto em plenário ainda durante a convocação extraordinária.
O relator do projeto na CCJ do Senado é José Jorge, do PFL, PE, que ironizou o presidente Lula no Plenário do Senado nesta quinta, 23/02, dizendo que ele “deveria ter estudado” . De acordo com Abicalil, esse discurso é “a clara expressão” de que a oposição não consegue aceitar que o presidente, mesmo sem formação superior, já tenha criado mais 30 campi de Universidades Federais no país, “além de estar fazendo uma verdadeira revolução na educação básica, com a criação do Fundeb”, acrescentou.
Lula, ainda nessa semana, pediu publicamente pela aprovação do Fundo.
Abicalil contribuiu de forma decisiva ao texto final do novo Fundo, apresentando emendas que foram aceitas pela Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara. Entre elas se destacam a criação do Piso Salarial Profissional Nacional e a inclusão dos planos de carreira para o magistério. “O texto foi criado a partir de intensos debates com a sociedade e com entidades voltadas aos direitos dos trabalhadores na educação”.
O deputado também lutou pela inclusão das creches, estratégicas para a emancipação da mulher na medida em que liberam as mães para o mercado de trabalho e auxiliam o futuro desempenho escolar dos estudantes. Também foram incluídas propostas da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação - CNTE - relativas aos 10% de complementação da União e a vinculação de novos recursos.
Veja aqui como vai funcionar o Fundeb:
O Fundeb vai substituir o Fundo da Educação Fundamental – Fundef -, ampliando a abrangência de financiamento para educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos. O Fundef vincula a aplicação de recursos apenas ao ensino fundamental e termina em dezembro deste ano, quando se completam dez anos de sua criação. A aprovação do Fundeb garante a complementação da União sempre que o valor mínimo por aluno, nos estados e Distrito Federal, não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
O fundo terá duração de 14 anos e a verba destinada pela União para suplementá-lo será de R$ 2 bilhões no primeiro ano, R$ 2,85 bilhões no segundo, R$ 3,7 bilhões no terceiro e R$ 4,5 bilhões no quarto ano. A partir do quinto ano a complementação será de 10% do seu valor total. A expectativa é que no começo as regiões Norte e Nordeste, onde estão os estados mais carentes, sejam as mais beneficiadas.
A distribuição dos recursos proporcionalmente às matrículas também será gradual no caso da educação infantil, do ensino médio e da educação de jovens e adultos. No primeiro ano, serão considerados 25% das matrículas; no segundo ano, 50%; no terceiro ano, 75%; e no quarto ano, a totalidade das matrículas. Para o ensino fundamental e a educação especial, continuará a ser considerada a totalidade das matrículas.
A PEC determina também que os recursos dos fundos aplicados pelos estados e municípios deverão ser utilizados exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. Aos municípios cabe a atuação no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os estados cuidam dos ensinos fundamental e médio. Uma lei federal deverá tratar da organização do Fundeb em cada estado da Federação e no Distrito Federal, da distribuição proporcional de seus recursos, das diferenças quanto ao valor anual por aluno entre as diversas etapas da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino. A lei também estabelecerá a forma de cálculo do valor mínimo por aluno, a fiscalização e o controle dos fundos, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica e seus planos de carreira.
O relator do projeto na CCJ do Senado é José Jorge, do PFL, PE, que ironizou o presidente Lula no Plenário do Senado nesta quinta, 23/02, dizendo que ele “deveria ter estudado” . De acordo com Abicalil, esse discurso é “a clara expressão” de que a oposição não consegue aceitar que o presidente, mesmo sem formação superior, já tenha criado mais 30 campi de Universidades Federais no país, “além de estar fazendo uma verdadeira revolução na educação básica, com a criação do Fundeb”, acrescentou.
Lula, ainda nessa semana, pediu publicamente pela aprovação do Fundo.
Abicalil contribuiu de forma decisiva ao texto final do novo Fundo, apresentando emendas que foram aceitas pela Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara. Entre elas se destacam a criação do Piso Salarial Profissional Nacional e a inclusão dos planos de carreira para o magistério. “O texto foi criado a partir de intensos debates com a sociedade e com entidades voltadas aos direitos dos trabalhadores na educação”.
O deputado também lutou pela inclusão das creches, estratégicas para a emancipação da mulher na medida em que liberam as mães para o mercado de trabalho e auxiliam o futuro desempenho escolar dos estudantes. Também foram incluídas propostas da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação - CNTE - relativas aos 10% de complementação da União e a vinculação de novos recursos.
Veja aqui como vai funcionar o Fundeb:
O Fundeb vai substituir o Fundo da Educação Fundamental – Fundef -, ampliando a abrangência de financiamento para educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos. O Fundef vincula a aplicação de recursos apenas ao ensino fundamental e termina em dezembro deste ano, quando se completam dez anos de sua criação. A aprovação do Fundeb garante a complementação da União sempre que o valor mínimo por aluno, nos estados e Distrito Federal, não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
O fundo terá duração de 14 anos e a verba destinada pela União para suplementá-lo será de R$ 2 bilhões no primeiro ano, R$ 2,85 bilhões no segundo, R$ 3,7 bilhões no terceiro e R$ 4,5 bilhões no quarto ano. A partir do quinto ano a complementação será de 10% do seu valor total. A expectativa é que no começo as regiões Norte e Nordeste, onde estão os estados mais carentes, sejam as mais beneficiadas.
A distribuição dos recursos proporcionalmente às matrículas também será gradual no caso da educação infantil, do ensino médio e da educação de jovens e adultos. No primeiro ano, serão considerados 25% das matrículas; no segundo ano, 50%; no terceiro ano, 75%; e no quarto ano, a totalidade das matrículas. Para o ensino fundamental e a educação especial, continuará a ser considerada a totalidade das matrículas.
A PEC determina também que os recursos dos fundos aplicados pelos estados e municípios deverão ser utilizados exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. Aos municípios cabe a atuação no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os estados cuidam dos ensinos fundamental e médio. Uma lei federal deverá tratar da organização do Fundeb em cada estado da Federação e no Distrito Federal, da distribuição proporcional de seus recursos, das diferenças quanto ao valor anual por aluno entre as diversas etapas da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino. A lei também estabelecerá a forma de cálculo do valor mínimo por aluno, a fiscalização e o controle dos fundos, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica e seus planos de carreira.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/316805/visualizar/
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