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Politica Brasil
Quinta - 23 de Fevereiro de 2006 às 07:18
Por: Luciley Magalhaes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária desta terça-feira (21), ao recurso que pedia a anulação da sentença do juízo da 24ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o recurso contra expedição de diploma do prefeito do município de Paranaíta, Pedro de Alcântara, e o vice-prefeito, Milton da Silva Munhoz.

O recurso foi interposto pelo candidato derrotado no pleito de 2004, Antonio Domingos Rufato sob a acusação de compra de votos por Alcântara e Munhoz. O improvimento do recurso foi por unanimidade nos termos do voto do juiz relator Alexandre Elias Filho e em consonância com o parecer ministerial, mantendo sentença de primeira instância




Fonte: Da Assessoria

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