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Brito propõe fim de remuneração extra
Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim do pagamento de salário extra aos parlamentares será apresentado pelo deputado estadual Carlos Brito (PDT) assim que se reiniciarem os trabalhos da Assembléia Legislativa, após 15 de fevereiro.
O parlamentar quer a proibição pelo pagamento de convocação extraordinária, previsto no artigo 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Tal artigo estabelece que a Assembléia Legislativa deve se reunir anualmente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, possibilitando no parágrafo 4° a convocação extraordinária.
“O referido parágrafo não diz expressamente se deverá ou não ser remunerada, de forma que, em não havendo a negação expressa, entende-se que a remuneração é permitida. Por essa razão ao longo dos anos se remunera os deputados quando as convocações de sessões extraordinárias acontecem fora do prazo determinado no artigo e iniciado o período de recesso”, argumenta Brito.
O deputado explica que os parlamentares só podem iniciar o recesso após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), eleição da mesa Diretora ou julgamento de contas do governador do Estado. “A Constituição Estadual prevê, no parágrafo 2° do artigo 34, que se estas matérias não foram votadas o ano legislativo não pode ser encerrado e somente nesses casos, mesmo fora do período normal de atividade, a convocação feita antes do encerramento das atividades parlamentares dos deputados não é remunerada”.
O objetivo da Emenda, que será apresentada por Brito, é também impedir que se remunere os parlamentares pelas convocações extraordinárias feitas após o encerramento do ano legislativo e durante o recesso.
“O texto constitucional deve deixar claro que nenhuma convocação extraordinária, em caso de urgência ou interesse público relevante, antes ou durante o recesso, seja remunerada”, ressalta Brito.
Pagamento extra é assunto nacional
A remuneração paga aos parlamentares por convocações extraordinárias tem sido assunto em toda a imprensa brasileira. O deputado estadual Carlos Brito teve a iniciativa de elaborar o PEC ao artigo 34 a partir da publicidade de que parlamentares federais estariam recebendo remuneração extra sem comparecer às sessões.
No último dia 17, a Câmara Federal aprovou, em votação simbólica, o fim do pagamento extra em caso de convocação extraordinária. Atualmente, em Mato Grosso, a remuneração extra pode ser paga de acordo com o número de sessões realizadas por mês.
“O referido parágrafo não diz expressamente se deverá ou não ser remunerada, de forma que, em não havendo a negação expressa, entende-se que a remuneração é permitida. Por essa razão ao longo dos anos se remunera os deputados quando as convocações de sessões extraordinárias acontecem fora do prazo determinado no artigo e iniciado o período de recesso”, argumenta Brito.
O deputado explica que os parlamentares só podem iniciar o recesso após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), eleição da mesa Diretora ou julgamento de contas do governador do Estado. “A Constituição Estadual prevê, no parágrafo 2° do artigo 34, que se estas matérias não foram votadas o ano legislativo não pode ser encerrado e somente nesses casos, mesmo fora do período normal de atividade, a convocação feita antes do encerramento das atividades parlamentares dos deputados não é remunerada”.
O objetivo da Emenda, que será apresentada por Brito, é também impedir que se remunere os parlamentares pelas convocações extraordinárias feitas após o encerramento do ano legislativo e durante o recesso.
“O texto constitucional deve deixar claro que nenhuma convocação extraordinária, em caso de urgência ou interesse público relevante, antes ou durante o recesso, seja remunerada”, ressalta Brito.
Pagamento extra é assunto nacional
A remuneração paga aos parlamentares por convocações extraordinárias tem sido assunto em toda a imprensa brasileira. O deputado estadual Carlos Brito teve a iniciativa de elaborar o PEC ao artigo 34 a partir da publicidade de que parlamentares federais estariam recebendo remuneração extra sem comparecer às sessões.
No último dia 17, a Câmara Federal aprovou, em votação simbólica, o fim do pagamento extra em caso de convocação extraordinária. Atualmente, em Mato Grosso, a remuneração extra pode ser paga de acordo com o número de sessões realizadas por mês.
Fonte:
Da Assessoria AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/322882/visualizar/
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