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Projeto antecipa aposentadoria de professor da rede pública
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 481/05, da deputada Neyde Aparecida (PT-GO), que reduz em cinco anos o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria dos professores da rede pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal), inclusive os da administração indireta, que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, desde tenham trabalhado exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
A proposta recupera item da chamada PEC Paralela da Previdência aprovado pela Câmara e rejeitado pelo Senado.
De acordo com a proposta, esses professores poderão aposentar-se com proventos integrais desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: - 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher; - 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; - idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, sujeita à redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item.
Regra atual A Emenda 47, resultante da PEC Paralela, proíbe aposentadoria diferenciada, excetuando portadores de deficiência e pessoas que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Aos servidores públicos contratados até 16 de dezembro de 1998 (incluindo professores) são exigidos: - 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; - 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; - idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item. Prazos diferenciados
Neyde Aparecida lembra que os prazos diferenciados para a aposentadoria de professores existiam desde 1967 e foram mantidos pela Constituição de 1988 e pelas emendas constitucionais 20 e 41. Na votação da Emenda 47, porém, o Senado suprimiu esse direito do texto aprovado pela Câmara.
"Trata-se de uma grande injustiça, que precisa ser sanada", afirma a deputada. "A sociedade brasileira já havia reconhecido que os professores têm direito a critérios diferenciados de aposentadoria, em virtude de seu importante papel na formação das novas gerações e do desgaste físico e emocional da profissão", afirma a deputada.
Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Em caso de aprovação, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial, antes da votação em dois turnos no Plenário.
A proposta recupera item da chamada PEC Paralela da Previdência aprovado pela Câmara e rejeitado pelo Senado.
De acordo com a proposta, esses professores poderão aposentar-se com proventos integrais desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: - 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher; - 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; - idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, sujeita à redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item.
Regra atual A Emenda 47, resultante da PEC Paralela, proíbe aposentadoria diferenciada, excetuando portadores de deficiência e pessoas que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Aos servidores públicos contratados até 16 de dezembro de 1998 (incluindo professores) são exigidos: - 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; - 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; - idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item. Prazos diferenciados
Neyde Aparecida lembra que os prazos diferenciados para a aposentadoria de professores existiam desde 1967 e foram mantidos pela Constituição de 1988 e pelas emendas constitucionais 20 e 41. Na votação da Emenda 47, porém, o Senado suprimiu esse direito do texto aprovado pela Câmara.
"Trata-se de uma grande injustiça, que precisa ser sanada", afirma a deputada. "A sociedade brasileira já havia reconhecido que os professores têm direito a critérios diferenciados de aposentadoria, em virtude de seu importante papel na formação das novas gerações e do desgaste físico e emocional da profissão", afirma a deputada.
Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Em caso de aprovação, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial, antes da votação em dois turnos no Plenário.
Fonte:
Agência Cãmara
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/324588/visualizar/
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