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Micro e pequenas empresas terão Estatuto
Cerca de 70% das micro e pequenas empresas instaladas em Mato Grosso fecham as portas no primeiro ano de atividade e de 2% a 3% conseguem sobreviver após cinco anos no mercado. As dificuldades enfrentadas no dia-a-dia encontram base nas mais de 60 espécies de impostos e ainda na falta de capital de giro.
Segundo dados da RAIS/TEM-2003, o número de estabelecimentos nos setores econômicos mato-grossense era de 43.567 mil empresas. Sendo 40.642 mil microempresas e 2.427 mil pequenas empresas.
A pesquisa constatou que as microempresas empregavam 143.014 mil trabalhadores. Desse total 11.044 mil ganhavam até um salário mínimo. Já 1.628 mil empregados recebiam mais de dez salários mínimos. Já as empresas de pequeno porte empregavam 91.892 mil pessoas, cerca de 2.195 mil recebiam até um salário mínimo e 2.390 mil mais de 10 salários mínimos.
Buscando implementar a economia desse segmento econômico mato-grossense, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), apresenta no reinicio dos trabalhos legislativos, fevereiro, um projeto de lei complementar que institui o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso. A medida vai beneficiar pelo menos 45 mil empresas em todo o estado.
Um dos principais objetivos do estatuto, segundo Silval Barbosa, além de respeitar os dispositivos das leis federal e estadual, pretende tirar as empresas que estão na informalidade. “A medida vai permitir um incremento considerado na renda financeira, que o Estado deixará de arrecadar com a redução da alíquota de ICMS prevista no Estatuto. Mas, o mais importante é que o Estado vai dar condições às empresas gerarem mais emprego e renda à população”, destacou Silval Barbosa.
Para Silval Barbosa, Mato Grosso sai na vanguarda em relação a outros estados brasileiros. “É preciso definir políticas públicas claras que tragam benefícios a todos os segmentos sociais. Vamos empenhar pela sua aprovação, assim como foi feito com o Estatuto do Idoso, o estatuto das empresas terão o mesmo tratamento”, observou Silval Barbosa.
De acordo com o relator do estatuto, Zaluir Assad, a iniciativa tem a finalidade também de reduzir as obrigações tributarias impostas às empresas. “Isso vai facilitar também a redução da burocracia e permitir a elas a geração de mais empregos. Mas, o fundamental é que muitas empresas deixarão a clandestinidade. Uma microempresa do Pedra 90, não pode ter a mesma obrigação que uma empresa de grande porte”. Isso é um absurdo”, disse Zaluir Assad.
Um dos pontos inovadores, em relação as leis vigentes ao setor, está no artigo oitavo do estatuto. No inciso nono, do valor recolhido fica permitido a dedução de 2% por empregado da microempresa e empresa de pequeno porte, com vínculos empregatícios comprovados limitados a 20% para novos empregos observando-se o disposto na legislação que regulamenta o regime.
Já a Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, em seu artigo 350, define que o Estado e os Municípios darão especial atenção às microempresas. Elas receberão tratamento jurídico diferenciado, visando incentivos à sua criação, preservação e desenvolvimento. Bem como a redução de obrigações tributárias e previdenciárias.
Em relação ao regime tributário, o estatuto define que o imposto devido pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte será sobre o valor recolhido mensalmente, resultado do somatório da aplicação de percentuais indicados na receita bruta mensal.
Com isso, as microempresas e as empresas de pequeno porte com receita bruta mensal de até R$ 5 mil ficam isentas do tributo. Já a empresa que ganhar até R$ 15 mil, vai pagar alíquota de 2%.
Quem faturar até R$ 30 mil, a alíquota será de 3%. Para a empresa que tiver uma receita bruta de até R$ 60 mil, o imposto será de 4%. Porém, a empresa que faturar acima de R$ 60 mil vai pagar 5% de alíquota.
O ambiente desfavorável aos negócios às microempresas e empresas de pequeno porte, levando-as fecharem as portas é a alta carga tributaria, burocracia ineficaz, elevada informalidade, concorrência predatória e baixa competitividade.
A minuta do estatuto foi elaborada após ampla discussão com representantes vinculados ao setor empresarial de todo o Mato Grosso e, até de outros estados. A discussão aconteceu por meio de vídeo-conferência, no ano passado. Na ocasião, os debates foram intermediados pela Comissão Setorial Temática criada para discutir o tema que regulamenta dispositivos nos artigos 146 e 170 da Constituição Federal.
A pesquisa constatou que as microempresas empregavam 143.014 mil trabalhadores. Desse total 11.044 mil ganhavam até um salário mínimo. Já 1.628 mil empregados recebiam mais de dez salários mínimos. Já as empresas de pequeno porte empregavam 91.892 mil pessoas, cerca de 2.195 mil recebiam até um salário mínimo e 2.390 mil mais de 10 salários mínimos.
Buscando implementar a economia desse segmento econômico mato-grossense, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), apresenta no reinicio dos trabalhos legislativos, fevereiro, um projeto de lei complementar que institui o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso. A medida vai beneficiar pelo menos 45 mil empresas em todo o estado.
Um dos principais objetivos do estatuto, segundo Silval Barbosa, além de respeitar os dispositivos das leis federal e estadual, pretende tirar as empresas que estão na informalidade. “A medida vai permitir um incremento considerado na renda financeira, que o Estado deixará de arrecadar com a redução da alíquota de ICMS prevista no Estatuto. Mas, o mais importante é que o Estado vai dar condições às empresas gerarem mais emprego e renda à população”, destacou Silval Barbosa.
Para Silval Barbosa, Mato Grosso sai na vanguarda em relação a outros estados brasileiros. “É preciso definir políticas públicas claras que tragam benefícios a todos os segmentos sociais. Vamos empenhar pela sua aprovação, assim como foi feito com o Estatuto do Idoso, o estatuto das empresas terão o mesmo tratamento”, observou Silval Barbosa.
De acordo com o relator do estatuto, Zaluir Assad, a iniciativa tem a finalidade também de reduzir as obrigações tributarias impostas às empresas. “Isso vai facilitar também a redução da burocracia e permitir a elas a geração de mais empregos. Mas, o fundamental é que muitas empresas deixarão a clandestinidade. Uma microempresa do Pedra 90, não pode ter a mesma obrigação que uma empresa de grande porte”. Isso é um absurdo”, disse Zaluir Assad.
Um dos pontos inovadores, em relação as leis vigentes ao setor, está no artigo oitavo do estatuto. No inciso nono, do valor recolhido fica permitido a dedução de 2% por empregado da microempresa e empresa de pequeno porte, com vínculos empregatícios comprovados limitados a 20% para novos empregos observando-se o disposto na legislação que regulamenta o regime.
Já a Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, em seu artigo 350, define que o Estado e os Municípios darão especial atenção às microempresas. Elas receberão tratamento jurídico diferenciado, visando incentivos à sua criação, preservação e desenvolvimento. Bem como a redução de obrigações tributárias e previdenciárias.
Em relação ao regime tributário, o estatuto define que o imposto devido pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte será sobre o valor recolhido mensalmente, resultado do somatório da aplicação de percentuais indicados na receita bruta mensal.
Com isso, as microempresas e as empresas de pequeno porte com receita bruta mensal de até R$ 5 mil ficam isentas do tributo. Já a empresa que ganhar até R$ 15 mil, vai pagar alíquota de 2%.
Quem faturar até R$ 30 mil, a alíquota será de 3%. Para a empresa que tiver uma receita bruta de até R$ 60 mil, o imposto será de 4%. Porém, a empresa que faturar acima de R$ 60 mil vai pagar 5% de alíquota.
O ambiente desfavorável aos negócios às microempresas e empresas de pequeno porte, levando-as fecharem as portas é a alta carga tributaria, burocracia ineficaz, elevada informalidade, concorrência predatória e baixa competitividade.
A minuta do estatuto foi elaborada após ampla discussão com representantes vinculados ao setor empresarial de todo o Mato Grosso e, até de outros estados. A discussão aconteceu por meio de vídeo-conferência, no ano passado. Na ocasião, os debates foram intermediados pela Comissão Setorial Temática criada para discutir o tema que regulamenta dispositivos nos artigos 146 e 170 da Constituição Federal.
Fonte:
Assembléia Legislativa
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/324699/visualizar/
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