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Cálculo de renda familiar para obtenção de benefício social pode mudar
Cálculo de renda familiar para obtenção de benefício social pode mudarTramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa, proposta que altera o cálculo da renda mensal familiar per capita, utilizado para a concessão de benefícios sociais de prestação continuada. O senador Flávio Arns (PT-PR), autor do projeto (PLS 334/05), explica em sua justificação que a proposta busca corrigir uma "grave distorção" da lei que disciplina a concessão de um salário mínimo a portador de deficiência ou idoso cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, mas tenha mais de um membro necessitado.
Flávio Arns ressalta que essa distorção já vem sendo corrigida através de decisões judiciais e que é importante delimitar o conceito de renda, definido legalmente como sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (artigo 43, inciso 1, do Código Tributário Nacional).
"A conclusão que se extrai é que benefício assistencial não é renda e, como tal, não pode ser computada no cálculo da renda familiar per capita, para fins de concessão do benefício de prestação continuada para outro
Flávio Arns ressalta que essa distorção já vem sendo corrigida através de decisões judiciais e que é importante delimitar o conceito de renda, definido legalmente como sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (artigo 43, inciso 1, do Código Tributário Nacional).
"A conclusão que se extrai é que benefício assistencial não é renda e, como tal, não pode ser computada no cálculo da renda familiar per capita, para fins de concessão do benefício de prestação continuada para outro
Fonte:
Agência Senado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/327611/visualizar/
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