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TRE arquiva processo de Collor contra Lessa em AL
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram, na sessão de ontem, arquivar a representação feita pelo ex¿presidente Fernando Collor, contra o governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) nas eleições de 2002, quando o governador foi reeleito. Collor foi derrotado por Lessa logo no primeiro turno da eleição (6 de outubro de 2002), mas através de seus advogados entrou com a representação no decorrer da campanha visando declarar o governador inelegível na eleição daquele ano, bem como nas eleições subseqüentes no prazo de três anos.
O relator do processo, desembargador Humberto Martins, vice¿presidente e corregedor¿eleitoral do TRE, entendeu que o processo prescreveu, já que o governador está no cargo há mais de três anos. "Houve perda de objeto. Ou seja: não há mais tempo hábil para punição; então, o processo será arquivado", disse o desembargador.
O ex¿presidente Collor já havia entrado com a representação alegando uso da máquina pelo governador para garantir sua reeleição. Em outras ações desse mesmo tipo, o ex¿presidente foi derrotado no julgamento.
Em ato publicado no Diário Oficial de ontem, o desembargador José Fernando Lima Souza, presidente do TRE, determinou o envio para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do processo que tornou inelegíveis o governador Ronaldo Lessa e o secretário de esporte Alberto Sextafeira.
O advogado Adriano Soares, que representa Lessa e Sextafeira, entrou com um Agravo de Instrumento, o que forçou a "subida" dos autos para o TSE. Segundo Lima Souza "o recurso, de fato, é cabível e o instrumento já está formado, com as contra¿razões dos recorridos, inclusive".
O relator do processo, desembargador Humberto Martins, vice¿presidente e corregedor¿eleitoral do TRE, entendeu que o processo prescreveu, já que o governador está no cargo há mais de três anos. "Houve perda de objeto. Ou seja: não há mais tempo hábil para punição; então, o processo será arquivado", disse o desembargador.
O ex¿presidente Collor já havia entrado com a representação alegando uso da máquina pelo governador para garantir sua reeleição. Em outras ações desse mesmo tipo, o ex¿presidente foi derrotado no julgamento.
Em ato publicado no Diário Oficial de ontem, o desembargador José Fernando Lima Souza, presidente do TRE, determinou o envio para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do processo que tornou inelegíveis o governador Ronaldo Lessa e o secretário de esporte Alberto Sextafeira.
O advogado Adriano Soares, que representa Lessa e Sextafeira, entrou com um Agravo de Instrumento, o que forçou a "subida" dos autos para o TSE. Segundo Lima Souza "o recurso, de fato, é cabível e o instrumento já está formado, com as contra¿razões dos recorridos, inclusive".
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/330176/visualizar/
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