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TRE nega provimento ao pedido de cassação do prefeito de Jaciara
Por quatro votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, na sessão desta segunda-feira (05/12), provimento ao recurso que pedia a cassação do diploma prefeito e do vice prefeito de Jaciara Max Joel Russi e José Paulo da Rocha (Zé Araçá), por compra de votos. O foi interposto pela Coligação Continuidade do Desenvolvimento e Valdizete Martins Nogueira. A sentença do juízo da 14ª Zona Eleitoral foi pela cassação do prefeito e de seu vice, bem como a inelegibilidade por três anos. O parecer ministerial foi pela manutenção da sentença.
O voto do juiz relator Marcelo Souza de Barros foi pelo improvimento do recurso que segundo ele “ (...) não existem nos autos provas suficientes para ensejar a procedência da ação de investigação judicial eleitoral (...)”. Após dois juizes membros votarem com o relator do processo, a finalização do julgamento foi adiado na sessão do dia 29 de novembro, devido ao pedido de vistas do processo solicitado pelo juiz membro Alexandre Elias Filho, que após análise do processo também votou pelo improvimento ao recurso.
O voto do juiz relator Marcelo Souza de Barros foi pelo improvimento do recurso que segundo ele “ (...) não existem nos autos provas suficientes para ensejar a procedência da ação de investigação judicial eleitoral (...)”. Após dois juizes membros votarem com o relator do processo, a finalização do julgamento foi adiado na sessão do dia 29 de novembro, devido ao pedido de vistas do processo solicitado pelo juiz membro Alexandre Elias Filho, que após análise do processo também votou pelo improvimento ao recurso.
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Da Assessoria/TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/331497/visualizar/
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