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TRE nega provimento aos pedidos de afastamento de três prefeitos eleitos
(Cuiabá/MT – 24/11) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em julgamento na sessão de quinta-feira (24/11), negou provimento aos recursos eleitorais que pediam abertura de investigação judicial e afastamento do cargo contra os prefeitos eleitos dos municípios de Santo Antonio do Leste, Novo Mundo e Itiquira.
O juíz relator dos processos de Santo Antonio do Leste e Novo Mundo, José Pires da Cunha, e o juiz relator do processo de Itiquira, Marcelo Souza de Barros, justificaram os seus votos afirmando que não existiam nos autos provas suficientes para ensejar o afastamento dos prefeitos. A rejeição, nos três casos, foi por unanimidade. Esses mesmos processos já tinham sido rejeitados em primeira instância.
No caso do processo em que também foi solicitado o afastamento do prefeito eleito de Salto do Céu, o julgamento foi adiado para a próxima semana. O relator desse processo, Gilberto Vilarindo dos Santos, votou pela rejeição do pedido, em voto proferido na sessão de terça-feira.
Ainda na mesma sessão, tendo como relator o juiz José Pires da Cunha, por unanimidade o TRE manteve decisão do Juizo Eleitoral de Juara, que tinha multado em 5 mil UFIRs e declarado inelegível por três anos Valdinei Holanda Moraes. Também foi mantida multa contra Manoel Valdeci da Silva.
O juíz relator dos processos de Santo Antonio do Leste e Novo Mundo, José Pires da Cunha, e o juiz relator do processo de Itiquira, Marcelo Souza de Barros, justificaram os seus votos afirmando que não existiam nos autos provas suficientes para ensejar o afastamento dos prefeitos. A rejeição, nos três casos, foi por unanimidade. Esses mesmos processos já tinham sido rejeitados em primeira instância.
No caso do processo em que também foi solicitado o afastamento do prefeito eleito de Salto do Céu, o julgamento foi adiado para a próxima semana. O relator desse processo, Gilberto Vilarindo dos Santos, votou pela rejeição do pedido, em voto proferido na sessão de terça-feira.
Ainda na mesma sessão, tendo como relator o juiz José Pires da Cunha, por unanimidade o TRE manteve decisão do Juizo Eleitoral de Juara, que tinha multado em 5 mil UFIRs e declarado inelegível por três anos Valdinei Holanda Moraes. Também foi mantida multa contra Manoel Valdeci da Silva.
Fonte:
Da Assessoria
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