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Conselheiro do TCE-MT notifica prefeitos sobre proibição legal de contratar bancos privados
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Valter Albano, está
notificando prefeitos de municípios cujas contas estão sob a sua Relatoria
em 2005, a prestarem informações sobre a pretensão de contratarem
instituições bancárias privadas para gerenciar contas correntes
municipais.
De acordo com o conselheiro, a Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal proíbem a contratação de banco privado para o gerenciamento de conta bancária de órgão público.
Albano disse que chegou ao seu conhecimento, informalmente, notícia dando conta que alguns prefeitos estariam encaminhando processos licitatórios visando a contratação. Por se tratar de informação extra-oficial, disse o conselheiro que sua providência foi a de notificar os prefeitos de cujas contas ele é o relator. Mas ele antecipou que se ficar confirmado que a contratação está em andamento, sua próxima providência será determinar a suspensão imediata da medida. "Se já estiver efetivada, a contratação será anulada pelo Tribunal de Contas", adiantou.
De acordo com o conselheiro do TCE, a finalidade dessa proibição por parte da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal é de assegurar o efetivo controle sobre a movimentação financeira das receitas e despesas de órgãos públicos. Ele informou que, de acordo com esses dispositivos legais, os órgãos públicos podem contratar instituições particulares somente quando não existir banco oficial na localidade, se o banco oficial tiver sido privatizado ou estiver em processo de privatização. E mesmo nessas exceções a legislação determina um prazo máximo, até o ano de 2010.
Como corregedor-Geral do TCE, Valter Albano também decidiu comunicar o assunto ao conselheiro Ary Leite de Campos, relator das contas de Cuiabá, visto que o prefeito desse município também manifestou pela imprensa a intenção de licitar as contas da prefeitura. Albano explicou que a comunicação foi feita para que o conselheiro reflita sobre o assunto e adote as medidas necessárias.
De acordo com o conselheiro, a Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal proíbem a contratação de banco privado para o gerenciamento de conta bancária de órgão público.
Albano disse que chegou ao seu conhecimento, informalmente, notícia dando conta que alguns prefeitos estariam encaminhando processos licitatórios visando a contratação. Por se tratar de informação extra-oficial, disse o conselheiro que sua providência foi a de notificar os prefeitos de cujas contas ele é o relator. Mas ele antecipou que se ficar confirmado que a contratação está em andamento, sua próxima providência será determinar a suspensão imediata da medida. "Se já estiver efetivada, a contratação será anulada pelo Tribunal de Contas", adiantou.
De acordo com o conselheiro do TCE, a finalidade dessa proibição por parte da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal é de assegurar o efetivo controle sobre a movimentação financeira das receitas e despesas de órgãos públicos. Ele informou que, de acordo com esses dispositivos legais, os órgãos públicos podem contratar instituições particulares somente quando não existir banco oficial na localidade, se o banco oficial tiver sido privatizado ou estiver em processo de privatização. E mesmo nessas exceções a legislação determina um prazo máximo, até o ano de 2010.
Como corregedor-Geral do TCE, Valter Albano também decidiu comunicar o assunto ao conselheiro Ary Leite de Campos, relator das contas de Cuiabá, visto que o prefeito desse município também manifestou pela imprensa a intenção de licitar as contas da prefeitura. Albano explicou que a comunicação foi feita para que o conselheiro reflita sobre o assunto e adote as medidas necessárias.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/343187/visualizar/
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