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Empresários e comerciantes de Juara são notificados pelo Ministério Público
A Promotoria de Justiça de Juara notificou empresários e comerciantes do município sobre a proibição legal referente à prática abusiva de se induzir os consumidores a adquirirem balas, chicletes e similares, sob o pretexto de não possuírem troco.
Segundo o autor da notificação, promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, o artigo 39,incisoI, do Código de Defesa do Consumidor veda ao comerciante "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Na notificação, o Promotor de Justiça também recomenda que as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, e pessoas acompanhadas por crianças no colo tenham prioridade no atendimento nos caixas. A garantia está prevista no artigo 6º, parágrafo segundo do Decreto 5.296/04.
O direito ao atendimento prioritário, conforme o representante do MP, deve ser divulgado em lugar visível por meio de cartaz ou mural. "A não adoção das medidas recomendadas nesta notificação resultará no ajuizamento de ação civil pública contra o fornecedor renitente visando a implementação judicial dos direitos elencados, bem como visando a condenação pr danos morais", alertou o Promotor de Justiça.
Além dos empresários e comerciantes, também foram notificados pelo Ministério Público, em relação ao atendimento prioritário, os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, correios e casas lotéricas.
A Lei 1.616/2004, do município de Juara, estabeleceu um tempo razoável para atendimento aos consumidores nas agências bancárias, correios e casas lotérias. Em dias normais, a espera por atendimento não poderá ultrapassar os 30 minutos. Na véspera ou após feriados prolongados o prazo limite para o atendimento é de até 45 minutos. Em uma terceira notificação, o Ministério Público recomenda aos donos de supermercados e comerciantes, que atuam na venda de gênero alimentícios, que realizem vistoria, inclusive nos depósitos, visando verificar e erradicar todos os produtos impróprios para o consumo.
O Promotor de Justiça solicita ainda a verificação das etiquetas dos produtos expostos em prateleiras. Elas não podem estar sobrepostas ao espaço destinado às datas de fabricação e validade das mercadorias. Caso positivo, elas deverão ser retiradas e colocadas em outro local.
O representante do Ministério Público também orienta que as instalações sanitárias não devem ter comunicação direta com açougue, sala de desossa, depósitos e sala de manipulação de alimentos.
"Concedemos um prazo de dez dias para que todos os estabelecimentos possam se adequar. Na sequência, iremos requisitar vistorias da Vigilância Sanitária. Caso seja detectado alguma irregularidade tomaremos as providências judiciais cabíveis", destacou Vacchiano.
O Ministério Público também notificou os comerciantes que atuam na venda de eletrodomésticos. A recomendação é de que as informações sobre os preços à vista e a prazo sejam colocados em lugar visível.
O Promotor informa que uma eventual multa decorrente de mora nas vendas a prazo não poderá ser superior a 2% do valor da prestação em atraso. O direito de liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimo também deverão ser informados ao consumidor.
Segundo o autor da notificação, promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, o artigo 39,incisoI, do Código de Defesa do Consumidor veda ao comerciante "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Na notificação, o Promotor de Justiça também recomenda que as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, e pessoas acompanhadas por crianças no colo tenham prioridade no atendimento nos caixas. A garantia está prevista no artigo 6º, parágrafo segundo do Decreto 5.296/04.
O direito ao atendimento prioritário, conforme o representante do MP, deve ser divulgado em lugar visível por meio de cartaz ou mural. "A não adoção das medidas recomendadas nesta notificação resultará no ajuizamento de ação civil pública contra o fornecedor renitente visando a implementação judicial dos direitos elencados, bem como visando a condenação pr danos morais", alertou o Promotor de Justiça.
Além dos empresários e comerciantes, também foram notificados pelo Ministério Público, em relação ao atendimento prioritário, os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, correios e casas lotéricas.
A Lei 1.616/2004, do município de Juara, estabeleceu um tempo razoável para atendimento aos consumidores nas agências bancárias, correios e casas lotérias. Em dias normais, a espera por atendimento não poderá ultrapassar os 30 minutos. Na véspera ou após feriados prolongados o prazo limite para o atendimento é de até 45 minutos. Em uma terceira notificação, o Ministério Público recomenda aos donos de supermercados e comerciantes, que atuam na venda de gênero alimentícios, que realizem vistoria, inclusive nos depósitos, visando verificar e erradicar todos os produtos impróprios para o consumo.
O Promotor de Justiça solicita ainda a verificação das etiquetas dos produtos expostos em prateleiras. Elas não podem estar sobrepostas ao espaço destinado às datas de fabricação e validade das mercadorias. Caso positivo, elas deverão ser retiradas e colocadas em outro local.
O representante do Ministério Público também orienta que as instalações sanitárias não devem ter comunicação direta com açougue, sala de desossa, depósitos e sala de manipulação de alimentos.
"Concedemos um prazo de dez dias para que todos os estabelecimentos possam se adequar. Na sequência, iremos requisitar vistorias da Vigilância Sanitária. Caso seja detectado alguma irregularidade tomaremos as providências judiciais cabíveis", destacou Vacchiano.
O Ministério Público também notificou os comerciantes que atuam na venda de eletrodomésticos. A recomendação é de que as informações sobre os preços à vista e a prazo sejam colocados em lugar visível.
O Promotor informa que uma eventual multa decorrente de mora nas vendas a prazo não poderá ser superior a 2% do valor da prestação em atraso. O direito de liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimo também deverão ser informados ao consumidor.
Fonte:
Ministério Publico do,Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346635/visualizar/
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