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Politica Brasil
Segunda - 07 de Março de 2005 às 19:13

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O processo de investigação judicial que requeria a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto, do vice-prefeito, Leoniê Vitório, foi julgado improcedente hoje (07/03) pelo juiz eleitoral Valmir Alaércio dos Santos. O magistrado, que jurisdiciona a 28ª Zona Eleitoral, julgou improcedente também o pedido de cassação de 29 candidatos a vereador.

Dentre os nove vereadores eleitos no município, oito endossavam a lista dos candidatos acusados. Constavam na lista os eleitos Veraldo Dias da Cruz, Harrison Benedito Ribeiro, Ugo da Conceição Padilha, Franklin Luis Carvalho Silva, Valdir Ribeiro, Edgard Gonçalves Neto, Valter Antônio Sampaio e Edmar Gálio, também conhecido como Curi.

O prefeito e os vereadores eram acusados de abuso de poder econômico e político. Segundo a coligação adversária “Renovação por Leverger”, na realização da convenção os candidatos, apoiados pelo prefeito eleito à época, teriam promovidos “verdadeiro festival de distribuição de benefícios e ajuda, tudo com recursos do município, com a intenção de fazer da festa de convenção um grande acontecimento”. A coligação acusa também os candidatos de terem utilizado cheques da Prefeitura Municipal para o pagamento do transporte da população até o local do acontecimento.

Santos julgou improcedente o pedido entendendo que não houve provas de que “os candidatos tivessem conhecimento de que os cheques emitidos pela Prefeitura Municipal seriam entregues para pagamento das despesas com fretes para transportes dos filiados”, segundo sentença prolatada. Quanto ao abuso de poder econômico decidiu que “a simples prática da conduta expressamente vedada pela lei, durante a campanha eleitoral, estabelece a presunção objetiva da desigualdade com potencialidade para influir no resultado do pleito. Entretanto, sendo praticada durante a convenção, quando ainda não haviam sido escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos eletivos, oportunidade que, em tese, não havia eleitores, mas sim filiados, pois os presentes apenas participariam da convenção".




Fonte: Da Assessoria/TRE

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