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Politica Brasil
Quinta - 03 de Março de 2005 às 07:07

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O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou no Supremo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra leis estaduais de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte (ADI 3419 e ADI 3420), respectivamente, que dispõem sobre a destinação de custas judiciais.

A Lei 7088/97, do RN, determina que 15% do que é recolhido com custas judiciais ou serviços notariais e de registro devem ser destinados à Escola Superior Magistratura (10%) e à Associação dos Magistrados do Estado (5%) . Para Fonteles, a Constituição Federal veda essa determinação e, segundo consta na ação, as custas judiciais deveriam ser destinadas apenas ao custeio de atividades específicas da Justiça.

No Mato Grosso, a Lei 7550/2001 também destina o dinheiro para entidades de classe, como a Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso. De acordo com o procurador-geral, a Constituição determina que taxas devem tratar de "contraprestação devida ao Estado em função dos serviços públicos efetivamente prestados ao contribuinte ou apenas posto à sua disposição".

Nas duas Adins, Fonteles pede que os dispositivos contestados nas leis tenham sua eficácia suspensa e sejam considerados inconstitucionais. O relator da ADI 3419 é o ministro Cezar Peluso e o da ADI 3420 é o ministro Joaquim Barbosa.




Fonte: Da Assessoria

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